sexta-feira, outubro 03, 2008

CENSURA NA CÂMARA DE ALCOBAÇA

Censura é o uso pelo estado ou grupo de poder, no sentido de controlar e impedir a liberdade de expressão. A censura criminaliza certas acções de comunicação, ou até a tentativa de exercer essa comunicação. No sentido moderno, a censura consiste em qualquer tentativa de suprimir informação, opiniões e até formas de expressão, como certas facetas da arte.A repressão política é típica de regimes de força como o autoritarismo, o absolutismo, as ditaduras militares e o totalitarismo.

Apenas gostava de recordar a todos os cidadãos portugueses algumas das conquistas de Abril de 1974.

Eu sei que muitos de vós serão demasiado novos para saberem o que a falta de liberdade, censura e perseguição implicam, não só a um ser humano individualmente, mas também a uma comunidade.

Foi para nos garantir estas condições de liberdade (e a sua consequente responsabilidade) que houve a necessidade da revolução de Abril e com ela a Constituição da Republica Portuguesa que, quer acreditem ou não, ainda se mantém em vigor.

Gostava que lessem alguns dos seus artigos:

Artigo 13.º

(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 37.º

(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Artigo 42.º

(Liberdade de criação cultural)

1. É livre a criação intelectual, artística e científica.

Artigo 48.º

(Participação na vida pública)

1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos.

Artigo 78.º

(Fruição e criação cultural)

1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.

2. Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais:

o a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio;

o b) Apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e colectiva, nas suas múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação das obras e dos bens culturais de qualidade;

o c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum;

Agora que recordaram algumas das passagens da nossa constituição, comparem com as últimas atitudes de quem diz que nos governa em Alcobaça:

Liberdade de expressão?

Divulgação e promoção dos artistas?

Incentivo à cultura?

Não me parece!

E agora, perseguição política às claras?

Desculpem mas o Dr Oliveira Salazar ressuscitou e ninguém nos avisou?

E tinha de ressuscitar exactamente na câmara de Alcobaça?

E será que os vereadores serão a nova polícia politica do concelho?

POR FAVOR ABRAM OS OLHOS!